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Você sabe o que é aumento invisível de preços de produtos?

Você sabe o que é aumento invisível de preços de produtos?

Você sabe o que é aumento invisível de preços de produtos?

Os produtos nas prateleiras dos supermercados estão, inegavelmente, mais caros. Mas o aumento nem sempre se apresenta apenas no aumento dos preços. É comum ocorrer a diminuição da quantidade do produto sem a devida redução do valor cobrado, o que gera um aumento disfarçado.

Isso se chama aumento invisível de preço. Aliás, uma estratégia do varejo, denominada, no exterior, de shrinkflation” (ou “reduflação”, numa tradução livre).  Aqui é conhecida como “maquiagem dos preços” e desde o início dos anos 2000 ela é empregada sempre que a inflação acelera.

É uma estratégia comercial, ou seja, diminuir o produto para não aumentar o preço. Na prática, isso pesa mais para o consumidor, porque ele está comprando menos quantidade com o mesmo dinheiro. 

Prática legal

Sim, por mais que possa nos deixar indignados, os aumentos invisíveis de preços são uma prática legal, desde que avisados pelo fabricante do produto sobre a redução da quantidade.

As regras estão numa recente portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. Nela, há a determinação de que, na embalagem, o aviso da redução da quantidade, de peso, de metros ou de qualquer outro volume deve ficar em destaque por seis meses. Portaria anterior sobre o mesmo assunto estabelecia o prazo de três meses.

O que diz a nova portaria

•          Quantidade: o fabricante tem o dever legal de informar sobre a redução do volume de um produto na embalagem por seis meses. Ele tem de mostrar a alteração em termos absolutos e porcentuais, destacando a quantidade na embalagem antes e depois do ajuste.

•          Visualização: a declaração deve ficar em local de fácil visualização na embalagem. Além disso, esta informação deve ser escrita em letras maiúsculas, negrito e com cor contrastante com o fundo do rótulo.

•          Sem espaço: se a embalagem não tiver espaço para colocar todas as informações, o fabricante deve, no mínimo, destacar a alteração da quantidade.

•          Nova portaria:  a anterior, de 2002, determinava que a mudança de volume deveria ser informada nas embalagens de forma ostensiva por três meses, sem detalhar diagramação.

Produtos com embalagens menores

Consumidores reclamam nos Procons e em rede sociais que foram reduzidas as embalagens de refrigerantes, salgadinhos, barras de chocolate, pacotes de biscoito e iogurte. Na área de limpeza, sabão em pó e papel higiênico. 

Outro exemplo de redução de quantidade é a caixa de ovos de galinha. Costumava ser uma dúzia. Mas, de uns tempos para cá, a caixa só tem 10 ovos.

Provavelmente, outros itens também estão tendo seu volume reduzido. Portanto, quando você for fazer suas compras, preste bem atenção nas embalagens. Verifique, principalmente, se os fornecedores estão cumprindo com o dever de avisar sobre a redução do volume. Sobretudo faça isso sempre que você se deparar com alguma embalagem menor daquela que habitualmente você compra.

O que fazer

Se você encontrar um produto que teve seu volume reduzido e não há informação no rótulo, fotografe e envie para o Procon. É possível, também, entrar com ação judicial por prática abusiva. 

Saiba que os supermercados têm responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento e devem avisar sobre produtos reduzidos sem alteração dos preços caso o fabricante não tenha impresso a informação na embalagem.

Crédito https://blog.consumidorpositivo.com.br/noticia/voce-sabe-o-que-e-aumento-invisivel-de-precos-produtos/