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Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País estão obrigados, desde 21 julho a dispor de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor

26 de Julho de 2010


 Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do País estão obrigados, desde quarta-feira (21) a dispor de pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, (CDC) - Lei 8.078/90 - nas dependências de seus pontos de comércio viabilizando a consulta dos cidadãos no local de compras aos seus direitos nas relações de consumo com fornecedores. A Lei em vigor estabelece que o CDC deve ser disponibilizado para consulta em local visível e de fácil acesso ao consumidor. A intenção do legislador é promover a popularização do CDC, Lei criada há quase 20 anos que constitui um marco na concretização dos direitos dos consumidores e visa garantir a qualidade e segurança de produtos e serviços comercializados no mercado brasileiro.

 

Faça o download do Código de Defesa do Consumidor,aqui.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm


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